OBJECTO SOCIAL
1. A Associação tem como fim a promoção e a dinamização das artes do espectáculo, bem como de formas de aprendizagem e de desenvolvimento lúdicas e culturais, direccionadas à população em geral em diversas frentes socioculturais.
2. No âmbito e para a prossecução do seu fim, a Associação poderá, nomeadamente:
a) Criar plataformas de expressão artística e workshops, abrangendo diversas áreas culturais como a música, a dança, o teatro, as artes plásticas, o audiovisual, literatura, a fotografia e outras formas de comunicação, assim como quaisquer manifestações que incentivem a realização pessoal e a criatividade;
b) Crias espaços próprios para o desenvolvimento das várias expressões artísticas de modo a garantir uma identidade a cada uma delas, dentro de um projecto global;
c) Desenvolver projectos em parceria, visando a optimização dos recursos locais, mas também realizar acções de intercâmbio cultural ao nível nacional e internacional;
d) Promover o desenvolvimento individual de crianças e jovens, através da criação de Academias/Ateliers direccionadas para o ensino das artes, e ampliar o número de núcleos a atingir, incluir outro tipo de instituições e agir no âmbito da intervenção comunitária;
e) Angariar fundos e donativos de pessoas e instituições que desejem contribuir para os objectivos da Associação, e gerir os fundos assim obtidos;
f) Recorrer e realizar todas as acções que possam concorrer para a plena realização do seu objecto.